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Decreto-lei 105/79, de 2 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/79

de 2 de Maio

Considerando a importância das cidades e vilas onde existem divisões destacadas da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que actualmente tais divisões apenas podem ser comandadas por capitães, contrariamente ao que sucede nas divisões de Lisboa e Porto;

Considerando as dificuldades actuais em o Estado-Maior do Exército ceder à Polícia de Segurança Pública aqueles oficiais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O cargo de comandante de divisão destacada da Polícia de Segurança Pública será desempenhado por majores ou capitães.

2 - Quando se torne impossível o preenchimento daquele cargo por oficiais daquelas patentes, pode o Ministro da Administração Interna, sob proposta do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, nomear comissários principais.

Art. 2.º Aos comissários principais nomeados comandantes de divisão destacada pode a todo o momento impor-se o regresso ao quadro na classe a que pertenciam.

Art. 3.º Os comandantes das subunidades a que se refere o artigo anterior terão competência idêntica à dos comandantes das divisões existentes nas cidades de Lisboa e Porto.

Art. 4.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão, no corrente ano económico, as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-210786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - DECLARAÇÃO DD7389 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/79, de 2 de Maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-12-15 - Decreto-Lei 484/79 - Ministério da Administração Interna

    Determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-29 - Despacho Normativo 261/82 - Ministério da Administração Interna

    Esclarece dúvidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro (integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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