Decreto-lei 105/79, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 100/1979, Série I de 1979-05-02.
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Data:
1979-05-02
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Secções desta página::
Estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP.
Decreto-Lei 105/79
de 2 de Maio
Considerando a importância das cidades e vilas onde existem divisões destacadas da Polícia de Segurança Pública;
Considerando que actualmente tais divisões apenas podem ser comandadas por capitães, contrariamente ao que sucede nas divisões de Lisboa e Porto;
Considerando as dificuldades actuais em o Estado-Maior do Exército ceder à Polícia de Segurança Pública aqueles oficiais:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O cargo de comandante de divisão destacada da Polícia de Segurança Pública será desempenhado por majores ou capitães.
2 - Quando se torne impossível o preenchimento daquele cargo por oficiais daquelas patentes, pode o Ministro da Administração Interna, sob proposta do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, nomear comissários principais.
Art. 2.º Aos comissários principais nomeados comandantes de divisão destacada pode a todo o momento impor-se o regresso ao quadro na classe a que pertenciam.
Art. 3.º Os comandantes das subunidades a que se refere o artigo anterior terão competência idêntica à dos comandantes das divisões existentes nas cidades de Lisboa e Porto.
Art. 4.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão, no corrente ano económico, as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-210786.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210786.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-05-31 -
DECLARAÇÃO
DD7389 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/79, de 2 de Maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP.
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1979-05-31 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1979
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1979-12-15 -
Decreto-Lei
484/79 -
Ministério da Administração Interna
Determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga.
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1982-11-29 -
Despacho Normativo
261/82 -
Ministério da Administração Interna
Esclarece dúvidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro (integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública).
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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