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Portaria 282/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção conjunta do Antigo Liceu de Pedro Nunes e dos Edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, sitos em Lisboa, freguesia de Campo de Ourique, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 282/2014

O Antigo Liceu de Pedro Nunes e os Edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus encontram-se classificados como monumentos de interesse público (MIP), respetivamente, ela Portaria 740-O/2012 e pela Portaria 740-F/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.

Os imóveis situam-se em grande relação de proximidade, confrontando com a Avenida Álvares Cabral, entre o Largo do Rato e o Jardim da Estrela, numa zona que acolhe diversos imóveis com valor patrimonial. Constituem ambos exemplares destacados da arquitetura de equipamentos escolares do século XX, distinguindo-se pelo seu valor estético, técnico, arquitetónico, social e pedagógico, e ainda pela relevância dos respetivos autores.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento dos imóveis, bem como a proximidade entre estes, a identidade histórica e cultural da estrutura urbana envolvente e a existência de outro edificado com interesse patrimonial relevante.

A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.

A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, topografia e pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Antigo Liceu de Pedro Nunes e dos Edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, classificados como monumentos de interesse público (MIP), respetivamente, pela Portaria 740-O/2012 e pela Portaria 740-F/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, sitos em Lisboa, freguesia de Campo de Ourique, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207770536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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