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Portaria 740-O/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Liceu de Pedro Nunes, na Avenida Álvares Cabral e na Rua de São Jorge, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-O/2012

O Liceu de Pedro Nunes, em Lisboa, foi inaugurado em 1911, no terreno da antiga Quinta da Estrela, numa zona cujo traçado atual só ficaria concluído nos Anos 30 com a abertura da Avenida Álvares Cabral. O projeto original, do arquiteto Ventura Terra, foi completado por uma segunda campanha de obras realizada entre 1957 e 1961.

O edifício apresenta-se na vanguarda dos equipamentos escolares da época, primando pelo encontro entre a funcionalidade e o equilíbrio dos espaços e refletindo as exigências do moderno programa escolar que lhe deu origem. Do traçado destaca-se ainda a implantação no terreno, que vence com destreza o desnível entre a rua e o plano de acesso às salas de aulas.

O liceu, que serviu de modelo para este tipo de estabelecimentos durante todo o século XX, é ainda valorizado na sua dimensão histórica e patrimonial pelo Museu de Ciências Naturais do Liceu de Pedro Nunes, testemunho da adequação do edifício às novidades pedagógicas que determinavam a criação de salas próprias para as disciplinas científicas, e que se refletiram igualmente na inovadora valorização dos espaços sociais e desportivos.

A classificação do Antigo Liceu de Pedro Nunes reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumentos de interesse público o Antigo Liceu de Pedro Nunes, na Avenida Álvares Cabral e na Rua de São Jorge, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25272012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305606.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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