O Antigo Liceu de Pedro Nunes e os Edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus encontram-se classificados como monumentos de interesse público (MIP), respetivamente, ela Portaria 740-O/2012 e pela Portaria 740-F/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.
Os imóveis situam-se em grande relação de proximidade, confrontando com a Avenida Álvares Cabral, entre o Largo do Rato e o Jardim da Estrela, numa zona que acolhe diversos imóveis com valor patrimonial. Constituem ambos exemplares destacados da arquitetura de equipamentos escolares do século XX, distinguindo-se pelo seu valor estético, técnico, arquitetónico, social e pedagógico, e ainda pela relevância dos respetivos autores.
Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento dos imóveis, bem como a proximidade entre estes, a identidade histórica e cultural da estrutura urbana envolvente e a existência de outro edificado com interesse patrimonial relevante.
A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.
A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, topografia e pontos de vista.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Antigo Liceu de Pedro Nunes e dos Edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, classificados como monumentos de interesse público (MIP), respetivamente, pela Portaria 740-O/2012 e pela Portaria 740-F/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, sitos em Lisboa, freguesia de Campo de Ourique, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207770536