de 29 de abril
Considerando que a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro n.º 10.14.15 (lote 15), da então Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., ora Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;
Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de 36 meses e o preço contratual máximo de (euro) 334.152,00, a que acresce o IVA e (euro) 835,00 isentos de IVA, terá uma execução financeira plurianual, repartida por quatro anos económicos;
É necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2014 a 2017.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no montante total de (euro) 411.841,96, com IVA incluído:
Em 2014 - (euro) 91.520,88;
Em 2015 - (euro) 137.280,32;
Em 2016 - (euro) 137.280,32;
Em 2017 - (euro) 45.760,44.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 11 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 14 de abril de 2014.