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Aviso 14365/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, área de Alimentação

Texto do documento

Aviso 14365/2017

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, de 9 de novembro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do P.PORTO (SAS do P.PORTO), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, nos termos do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017 - LOE 2017) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social do P.PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Núcleo de Alimentação, especificamente para executar tarefas técnico-superior aos serviços prestados pelo referido Núcleo, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas na área da Alimentação, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3:

a) Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que visam fundamentar e preparar a decisão, na área da dietética alimentar, no fornecimento de refeições aos estudantes, que frequentam as unidades orgânicas do P.PORTO, bem como contribuir para o desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e satisfação da comunidade educativa com o serviço de refeições;

b) Assegurar a qualidade alimentar dos alimentos em todas as fases - armazenamento, preparação, confeção e distribuição - do fornecimento de refeições nas unidades orgânicas do P.PORTO;

c) Supervisionar todos os procedimentos de segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimentos com base nos princípios da HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point);

d) Estabelecer orientações técnicas e dinamizá-las junto da equipa de gestão dos refeitórios escolares;

e) Realizar auditorias higio-sanitárias nos serviços de alimentação dos estabelecimentos escolares e elaboração dos respetivos relatórios técnicos;

f) Emitir pareceres sobre layouts e equipamentos hoteleiros relativos aos serviços de alimentação, considerando a legislação em vigor;

g) Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições/bens alimentares;

h) Elaborar ementas equilibradas e variadas adequadas ao público-alvo e adaptá-las em situações de regimes alimentares específicos;

i) Planear, organizar, implementar e avaliar programas de formação em nutrição e segurança alimentar, destinados à comunidade educativa;

j) Implementar programas de educação alimentar nas unidades orgânicas do P.PORTO e produzir materiais de educação para a saúde no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis;

k) Interagir com outros agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a saúde.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 32.º da LOE 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: possuir licenciatura/carta de condução.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS.P.PORTO, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito de Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido nos 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:

9.1.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.

9.1.1.1 - Bibliografia e Legislação de suporte:

Geral:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10/09);

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (Despacho normativo 5/2009, de 26/01, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 02/02);

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do P.PORTO (Deliberação 1386/2010, de 07/06, no DR, 2.ª série, n.º 152, de 06/08);

Código do Procedimento Administrativo.

Específica:

Regulamento (CE) 852/2004 de 29 abril, que prevê que todas as atividades relacionadas com o ramo alimentar implementem um Sistema de Segurança Alimentar (HACCP, transposto para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho (retificado pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 11 de agosto), e alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de novembro);

Decreto-Lei 82/2009, 04 de fevereiro, (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 04 de outubro) que Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde;

Decreto-Lei 57/2002 de 11 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-Q/2002, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas (com as necessárias adaptações, observado o disposto no seu artigo 1.º);

Decreto Regulamentar 4/99 de 01 de abril, que altera e republica o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas;

Regulamento (CE) n.º 1019/2008, de 17 de outubro, Higiene dos géneros alimentícios;

Regulamento CE n.º 178/2002, de 28-01, que que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, nomeadamente a necessidade das empresas do setor alimentar terem um sistema exaustivo de rastreabilidade;

Decreto-Lei 240/94 de 22-09, que estabelece as normas de qualidade das gorduras e óleos utilizados na preparação e fabrico de géneros alimentícios fritos;

Portaria 1135/95 de 15-09, que estabelece a utilização das gorduras e óleos na preparação e fabrico de géneros alimentícios fritos;

Regulamento (CE) n.º 2073/2005, de 15-11, Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios;

Decreto-Lei 29/2009, de 02 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/39/CE, da Comissão, de 6 de março, que altera a Diretiva n.º 2002/72/CE, relativa aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios;

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável - Direção Geral de Saúde (2016);

Código de boas práticas de higiene e segurança alimentar - APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo).

9.1.1.2 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas e não valoradas as questões não respondidas e erradas.

9.1.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS = 100 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são aplicáveis como métodos obrigatórios, a prova de conhecimentos (PC) descrita no ponto 9.1 (Entrevista) e o método de seleção por recurso a avaliação psicológica por entidade especializada pública (AP), resultante da aplicação deste método, deve ser obtido um resultado positivo na sua totalidade.

9.2.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que executem atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e não exerçam a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, não optem pelo método obrigatório - prova de conhecimentos - será utilizado como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:

9.3.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % (AC)+ 30 % (EPS) = 100 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no portal dos SAS.P.PORTO P.PORTO, no endereço https://portal.ipp.pt/site/ipp_social/sasipp/procedimentos.aspx devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do P.PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SAS/ND/10/2017.

10.2 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;

d) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em https://portal.ipp.pt/site/ipp_social/sasipp/procedimentos.aspx podendo ser entregue pessoalmente ou remetidos por correio, dirigidas ao Presidente do júri, sob registo e com aviso de receção.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Serviços da Presidência e disponibilizada na página eletrónica dos SAS.P. PORTO https://portal.ipp.pt/site/ipp_social/sasipp/procedimentos.aspx

19 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz.

Vogais efetivos: Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim De Matos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Raquel Ferreira dos Santos Martins de Lima Moreira.

Vogais suplentes: Aida Maria Magina da Silva.

Sandra Cristina Carvalho Esteves.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica dos SAS.P.PORTO (https://www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de novembro de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

310915539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 240/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE NORMAS DE QUALIDADE PARA AS GORDURAS E ÓLEOS COMESTIVEIS UTILIZADOS NA FRITURA, BEM COMO PARA AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO DESSES PRODUTOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS. AS CARACTERÍSTICAS DOS MENCIONADOS ÓLEOS E GORDURAS, BEM COMO AS REGRAS A OBSERVAR NA PREPARAÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS COM UTILIZAÇÃO DESSES PRODUTOS SERAO ESTABELECIDAS POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA AGRICULTURA, DA SAÚDE E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1135/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE REGRAS A OBSERVAR NA UTILIZAÇÃO DAS GORDURAS E ÓLEOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FRITOS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS VALORES MÁXIMOS A QUE DEVE ASCENDER A TEMPERATURA DOS CITADOS PRODUTOS, ASSIM COMO AS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DE FRITURA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Decreto-Lei 29/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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