A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições a APA, I. P. detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
A celebração do contrato para a empreitada de «Reparação de Emergência de um Rombo no Mouchão da Póvoa, no rio Tejo», nos termos do supracitado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam manter a integridade do mouchão, conforme salvaguardado através das disposições do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET).
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Reparação de Emergência de um Rombo no Mouchão da Póvoa, no rio Tejo».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 886.000,00 (euro), (oitocentos e oitenta e seis mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2017 - 74.847,32 (euro) (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete euros e trinta e dois cêntimos);
2018 - 811.152,68 (euro) (oitocentos e onze mil, cento e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
17 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de setembro de 2017. -
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
310940365