O Instituto de Informática, I. P. é o Instituto que nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 28/2015, de 10 de fevereiro, tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Para o bom desempenho do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), incluindo a eficaz realização do Plano de Continuidade de Negócio, é necessária uma solução de armazenamento de dados (storage e backups).
O hardware e o software que suportam a solução centralizada de armazenamento dados do MTSSS são componentes críticos que exigem o funcionamento ininterrupto da solução de storage existente, sendo que a respetiva assistência técnica, altamente especializada, deve ser rápida na intervenção e resolução de incidentes, bem como na realização de operações de manutenção definidas e calendarizadas. Neste contexto, a natureza dos serviços envolvidos recomenda uma relação contratual cuja duração seja estável.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de assistência técnica da solução de storage e backups através da celebração de um contrato pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)551.130,12 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição serviços de assistência técnica da solução de storage e backups, através da celebração de um contrato pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)551.130,12 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro)152.859,30 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove euros e trinta cêntimos);
2018: (euro)217.371,66 (duzentos e dezassete mil, trezentos e setenta e um euros e sessenta e seis cêntimos);
2019: (euro)137.073,40 (cento e trinta e sete mil, setenta e três euros e quarenta cêntimos);
2020: (euro)43.825,76 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco euros e setenta e seis cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.19 - Assistência Técnica.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
6 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
310903056