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Portaria 244/2014, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da terceira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 18/2009(Acordo de colaboração para a construção da Escola Básica João das Regras - Lourinhã)

Texto do documento

Portaria 244/2014

O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e o Município da Lourinhã, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 18/2009, outorgado em 8 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro, que tinha por objeto a construção da Escola Básica João das Regras, tendo sido posteriormente alterado pelos acordos n.º 143/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, e n.º 3/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio.

O Município da Lourinhã, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar», tendo o respetivo contrato de financiamento, que foi assinado em 15/02/2012, sido objeto de várias reprogramações, que se traduziram, nomeadamente, na prorrogação do prazo de conclusão física e financeira da operação para 30/06/2015, na alteração da taxa de comparticipação do FEDER de 80 % para 85 % e na atualização dos valores do investimento total, investimento elegível e comparticipação FEDER.

Nos termos dos n.os 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugados com a redação atual do contrato de financiamento, compete ao Ministério da Educação transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional, até ao valor máximo de 927 682,55 (euro), a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.

Importa assim proceder à terceira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 18/2009, de forma a refletir no mesmo as alterações decorrentes das reprogramações do contrato de financiamento celebrado entre o Município da Lourinhã e o Programa Operacional Regional do Centro.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

As atribuições da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da terceira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 18/2009, no montante máximo global de 927 682,55 (euro) (novecentos e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois euros e cinquenta e cinco cêntimos), que em cada económico não podem exceder:

a) Ano de 2014: 525 000,00 (euro);

b) Ano de 2015: 402 682,55 (euro).

2.º A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportados por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.

20 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207708888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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