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Portaria 68/2014, de 13 de Março

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Sumário

Procede à alteração (primeira alteração) da Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, que fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas.

Texto do documento

Portaria 68/2014

de 13 de março

Os Decretos-Leis n.os 298/2009 e 299/2009, ambos de 14 de outubro, que estabelecem, respetivamente, o regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a conversão do corpo especial de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) em carreira especial, definindo e regulamentando a respetiva estrutura e regime, determinam que o militar e o pessoal policial em causa, quando afeto à prestação de serviços remunerados desenvolvidos no quadro do disposto nas leis orgânicas da GNR e da PSP, as Leis 63/2007, de 6 de novembro e 53/2007, de 31 de agosto, têm direito a auferir uma remuneração pela participação efetiva nesses serviços.

O universo de atuação a que se referem estes normativos foi balizado, designadamente, pelas leis orgânicas das forças de segurança, nomeadamente pelo n.º 4 do artigo 16.º, pelo artigo 17.º e pelos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, e bem assim pelo n.º 4 do artigo 14.º, pelo artigo 15.º e pelos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP. Neste quadro foi aprovada a portaria 289/2012, de 24 de setembro, que deu continuidade a soluções historicamente firmadas no sentido da diferenciação de tratamento de espetáculos desportivos tributários de um tratamento específico.

Entretanto foi publicado o Decreto-Lei 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2013, de 17 de abril, que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, que veio, volvidos 20 anos, e após outras alterações introduzidas ao texto do Decreto-Lei 238/92, de 29 de outubro, adotar soluções que melhor se coadunam com a realidade atual, nomeadamente em matéria de comparticipação do Estado.

Afigura-se neste momento adequado proceder a uma redefinição do âmbito de aplicação da tabela B da Portaria 289/2012, de 24 de setembro, o que se concretiza pela presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Administração Interna e da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 298/2009 e no artigo 99.º do Decreto-Lei 299/2009, ambos de 14 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 289/2012, de 24 de setembro, que fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas no quadro do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, e no n.º 4 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 2.º da Portaria 289/2012, de 24 de setembro

O artigo 2.º da Portaria 289/2012, de 24 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - São objeto de tratamento específico os seguintes espetáculos desportivos:

a) Aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2013, de 17 de abril, quando comparticipados;

b) Todas as competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior ou equivalente;

c) Todas as competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito distrital, local, ou nacional, exceto se:

i) De natureza profissional, tal como definida nos termos legais;

ii) Em eventos ou jogos daquelas competições tomarem parte sociedades desportivas participantes em competições desportivas de natureza profissional.

3 - Para efeitos da alínea c) do número anterior, e no que se refere aos espetáculos desportivos realizados na via pública, apenas são considerados aqueles cuja duração total seja inferior a um dia.

4 - [Anterior n.º 2].»

Artigo 3.º

Alteração da epígrafe da tabela B anexa à Portaria 289/2012, de 24 de setembro

A epígrafe da tabela B anexa à Portaria 289/2012, de 24 de setembro, passa a ter a seguinte redação: "Espetáculos desportivos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 12 de março de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 17 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 17 de fevereiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 238/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, bem como a satisfação dos encargos daí decorrentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-24 - Portaria 289/2012 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 216/2012 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 52/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 216/2012, de 09 de outubro, que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, e determina a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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