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Portaria 429/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. a proceder à repartição de encargos com o contrato que tem por objeto os serviços de atendimento técnico para a operacionalização do Centro de Contacto para as áreas do Cidadão, dos Espaços do Cidadão, da Empresa e do SAMA

Texto do documento

Portaria 429/2017

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

Na prossecução da missão acima identificada, são atribuições da AMA, I. P. «gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistemas de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede» conforme artigo 3.º n.º 2 alínea b) do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Neste âmbito, a AMA, I. P., para além das Lojas do Cidadão (LC), dos Espaços Empresa (EE), dos Espaços do Cidadão (EC), do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA2020), da gestão do Portal e Mapa do Cidadão é também responsável pela gestão e operacionalização do Centro de Contacto para as áreas do Cidadão (CCC), da Empresa (CCE), dos Espaços do Cidadão (CCEC) e do SAMA (CCSAMA).

Considerando a sua estratégia de prestação de serviços multicanal ao Cidadão, aos Mediadores de Cidadania, aos Agentes Económicos e Entidades da Administração Pública, a AMA, I. P. para além de disponibilizar uma rede de atendimento presencial, disponibiliza também diferentes números de atendimento telefónico e endereços de correio eletrónico, através dos quais se pode obter informações sobre um conjunto de matérias de diferente natureza, sem precisar de se preocupar em identificar a entidade prestadora de serviço ou registar vários números de telefone e endereços de correio eletrónico.

Por forma a dar resposta a estes desafios, verifica-se a necessidade de desenvolver, em regime de outsourcing as atividades inerentes ao Centro de Contacto para as áreas acima identificadas, nomeadamente no que ao atendimento telefónico e por correio eletrónico diz respeito. Pretende fazê-lo mediante a celebração de um contrato para vigorar nos anos de 2018 e 2019.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato que tem por objeto os serviços de atendimento técnico para a operacionalização do Centro de Contacto para as áreas do Cidadão, dos Espaços do Cidadão, da Empresa e do SAMA, até ao montante global estimado de (euro)437.984,10 (quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e quatro euros e dez cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2018 - (euro) 218.239,50 (duzentos e dezoito mil duzentos e trinta e nove euros e cinquenta cêntimos)

2019 - (euro) 219.744,60 (duzentos e dezanove mil setecentos e quarenta e quatro euros e sessenta cêntimos)

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 3 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310913781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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