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Portaria 178/2014, de 4 de Março

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Casa de Almeidinha e os jardins anexos, em Almeidinha, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 178/2014

A Casa de Almeidinha, com azulejos do século XVIII e os jardins anexos, em Almeidinha, atual União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Ata, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 95/78, publicado no Diário da República, I Série, n.º 210, de 12 de setembro.

O imóvel é constituído por uma estrutura quinhentista, ampliada em meados do século XVIII e novamente remodelada no século XIX, destacando-se da construção original a torre do solar e a abóbada estrelada da capela. No interior conservam-se diversos silhares de azulejo de fabrico coimbrão, aplicados na segunda metade de Setecentos. Os jardins, de notável enquadramento paisagístico, incluem entre os seus equipamentos uma casa de fresco e uma fonte de grandes dimensões.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização e o notável enquadramento paisagístico do imóvel, incluindo a extensão da propriedade na qual se insere e a integridade da área rural circundante.

A sua fixação visa garantir a conservação da qualidade e integridade do ambiente onde se situa o imóvel, protegendo-o dentro do seu contexto, e salvaguardar as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a sua bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mangualde. Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Casa de Almeidinha, com azulejos do século XVIII e os jardins anexos, em Almeidinha, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto 95/78, publicado no Diário da República, I Série, n.º 210, de 12 de setembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207646322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Decreto 95/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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