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Portaria 84/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Algarve a proceder à repartição de encargos, relativos à segunda fase do projeto "Requalificação e Valorização do Promontório de Sagres".

Texto do documento

Portaria 84/2014

Considerando que de uma iniciativa conjunta entre os então Ministérios da Economia e Inovação, através do Turismo de Portugal, I.P., e da Cultura, através da Direção Regional de Cultura do Algarve, foi aprovado em abril de 2009 um projeto global, com duas fases, denominado de "Requalificação e Valorização do Promontório de Sagres", que visa inverter a tendência da degradação da Fortaleza verificada ao longo dos últimos 10 anos, possibilitando requalificar o conjunto arquitetónico da Fortaleza e promover a sua capacidade de atração;

Considerando que o Promontório de Sagres é o monumento regional mais visitado do Algarve, pretende-se não só requalificar o conjunto arquitetónico da Fortaleza, mas valorizá-lo, associando-lhe um centro expositivo onde será implementada uma exposição interativa, relativa aos valores históricos, patrimoniais e ambientais do Promontório de Sagres, recorrendo a modernas tecnologias multimédia;

Considerando que o espaço dispõe de condições excecionais para suporte ao desenvolvimento económico e turístico sustentável e constitui-se como um elemento estruturante na qualificação e diversificação da oferta turística regional;

Considerando que a primeira fase do projeto foi objeto de candidatura ao PO Algarve 21, aprovada em 4 de agosto de 2010;

Considerando que, por via do acompanhamento que tem sido efetuado, entende a Autoridade de Gestão do PO Algarve 21, que a operação, relativa à primeira fase, se encontra em estado de maturidade adequado ao lançamento da segunda fase;

Considerando que a realização da segunda fase da "Requalificação e Valorização do Promontório de Sagres", envolve um investimento assegurado por financiamentos do Programa de intervenção do turismo, do PO Algarve e do PIPITAL - Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve;

Considerando que no âmbito da implementação da segunda fase do projeto "Requalificação e Valorização do Promontório de Sagres" estão previstas contratações de trabalhos especializados, fiscalização e assistência técnica, bem como duas empreitadas, a Reabilitação e Valorização dos corpos dos anos 90, e a Museografia e instalação do Centro Expositivo;

Considerando, de acordo com a calendarização, que o projeto inicia-se em 2014 e tem uma previsão de execução de 18 meses, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;

Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2014 e 2015.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção Regional de Cultura do Algarve autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativos à segunda fase do projeto "Requalificação e Valorização do Promontório de Sagres", no montante de (euro)4.195.796,40, com IVA incluído:

Em 2014 - 1.774.345,00(euro);

Em 2015 - 2.421.451,40(euro).

Artigo 2.º

Os encargos para o ano 2014 foram inscritos na proposta de orçamento de funcionamento desse ano.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207562958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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