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Despacho 1733/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Manuel Silvério da Palma.

Texto do documento

Despacho 1733/2014

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

I - No âmbito da Secretaria-Geral:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.5 - Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

2 - Em outras matérias:

2.1 - Conceder passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;

2.2 - Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;

2.3 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.

II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna:

1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, submeter à Direção-Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC's) e Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP's);

2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos;

3 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.

III - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de janeiro de 2014.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207559361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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