Considerando que, nos termos dos respetivos estatutos, o Organismo de Produção Artística, E.P.E. prossegue fins de interesse público e tem por objeto a prestação de serviço público na área da dança, através da Companhia Nacional de Bailado;
Considerando que, ao abrigo do referido diploma, a programação da Companhia Nacional de Bailado para o ano de 2014 foi elaborada pela sua Diretora Artística, aprovada pelo Conselho de Administração do Organismo de Produção Artística, E.P.E. e, subsequentemente, pela respetiva tutela setorial;
Considerando que a Temporada da Companhia Nacional de Bailado para 2014, apresentada publicamente em 28 de outubro de 2013, prevê a realização do espetáculo "Mozart Concert Arias", entre os dias 24 de abril e 4 de maio, num total de nove apresentações no Teatro Camões;
Considerando que o espetáculo "Mozart Concert Arias" é uma criação da coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker, responsável pela estrutura de produção e de dança denominada "Rosas";
Considerando que, de acordo com a calendarização estabelecida, a pré-produção do espetáculo se inicia em dezembro de 2013 e tem uma previsão de execução de sete meses, o que corresponde a uma execução financeira plurianual;
Torna-se, assim, necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2013 e 2014.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Organismo de Produção Artística, E.P.E. (OPART) autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativos à autoria e colaboração na montagem do espetáculo "Mozart Concert Arias", no montante de 205.000,00(euro), com IVA incluído:
Em 2013 - 61.500,00(euro);
Em 2014 - 143.500,00(euro).
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento do OPART
Os encargos para o ano 2014 foram inscritos na proposta de orçamento desse ano.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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