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Portaria 77/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Organismo de Produção Artística, E.P.E. (OPART) a proceder à repartição de encargos, relativos à autoria e colaboração na montagem do espetáculo "Mozart Concert Arias".

Texto do documento

Portaria 77/2014

Considerando que, nos termos dos respetivos estatutos, o Organismo de Produção Artística, E.P.E. prossegue fins de interesse público e tem por objeto a prestação de serviço público na área da dança, através da Companhia Nacional de Bailado;

Considerando que, ao abrigo do referido diploma, a programação da Companhia Nacional de Bailado para o ano de 2014 foi elaborada pela sua Diretora Artística, aprovada pelo Conselho de Administração do Organismo de Produção Artística, E.P.E. e, subsequentemente, pela respetiva tutela setorial;

Considerando que a Temporada da Companhia Nacional de Bailado para 2014, apresentada publicamente em 28 de outubro de 2013, prevê a realização do espetáculo "Mozart Concert Arias", entre os dias 24 de abril e 4 de maio, num total de nove apresentações no Teatro Camões;

Considerando que o espetáculo "Mozart Concert Arias" é uma criação da coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker, responsável pela estrutura de produção e de dança denominada "Rosas";

Considerando que, de acordo com a calendarização estabelecida, a pré-produção do espetáculo se inicia em dezembro de 2013 e tem uma previsão de execução de sete meses, o que corresponde a uma execução financeira plurianual;

Torna-se, assim, necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2013 e 2014.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Organismo de Produção Artística, E.P.E. (OPART) autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativos à autoria e colaboração na montagem do espetáculo "Mozart Concert Arias", no montante de 205.000,00(euro), com IVA incluído:

Em 2013 - 61.500,00(euro);

Em 2014 - 143.500,00(euro).

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento do OPART

Os encargos para o ano 2014 foram inscritos na proposta de orçamento desse ano.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207556056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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