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Portaria 15-A/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.

Texto do documento

Portaria 15-A/2014

de 24 de janeiro

A Lei 53/2013, de 26 de julho, alterou a redação do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, visando clarificar o enquadramento fiscal de bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como das compensações e subsídios referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, tornando-se necessário proceder à adequação do texto das instruções da Declaração Mensal de Remunerações - AT, aprovada pela Portaria 6/2013, de 10 de janeiro, introduzindo-se também alguns aperfeiçoamentos de modo a facilitar o seu preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor da presente portaria, são revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 6/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 17 de janeiro de 2014.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-26 - Lei 53/2013 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-12-24 - Portaria 274/2014 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Portaria 274/2014 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10

  • Tem documento Em vigor 2015-01-30 - Portaria 17-A/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Declaração de Retificação 10/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro, do Ministério das Finanças, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, publicada no Diário da República n.º 21, suplemento, 1.ª série, de 30 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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