de 24 de dezembro
A declaração Modelo 10 (Rendimentos e retenções - Residentes) destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Com a entrada em vigor da Portaria 15-A/2014, de 24 de janeiro (que aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações), foram criados três novos códigos de rendimentos (A3, A4 e A5) na tabela respeitante ao campo 04 do quadro 5 do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (aprovada pela Portaria 6/2013, de 10 de janeiro), os quais constituem meros aperfeiçoamentos administrativos que resultam do conceito "rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação".
Considerando que os rendimentos que integram a categoria A do Código do IRS - rendimentos do trabalho dependente - continuam a estar elencados na declaração Modelo 10, a cuja entrega continuam a estar adstritas as pessoas singulares que são devedoras destes rendimentos e que, não estando obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações, optam pela entrega da declaração Modelo 10, mostra-se necessário alterar o texto das instruções de preenchimento desta declaração, de modo a inserir na tabela identificadora dos rendimentos os três novos códigos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de dezembro de 2014.
(ver documento original)