A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 274/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10

Texto do documento

Portaria 274/2014

de 24 de dezembro

A declaração Modelo 10 (Rendimentos e retenções - Residentes) destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Com a entrada em vigor da Portaria 15-A/2014, de 24 de janeiro (que aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações), foram criados três novos códigos de rendimentos (A3, A4 e A5) na tabela respeitante ao campo 04 do quadro 5 do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (aprovada pela Portaria 6/2013, de 10 de janeiro), os quais constituem meros aperfeiçoamentos administrativos que resultam do conceito "rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação".

Considerando que os rendimentos que integram a categoria A do Código do IRS - rendimentos do trabalho dependente - continuam a estar elencados na declaração Modelo 10, a cuja entrega continuam a estar adstritas as pessoas singulares que são devedoras destes rendimentos e que, não estando obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações, optam pela entrega da declaração Modelo 10, mostra-se necessário alterar o texto das instruções de preenchimento desta declaração, de modo a inserir na tabela identificadora dos rendimentos os três novos códigos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de dezembro de 2014.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-24 - Portaria 15-A/2014 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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