O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 74/2008, de 22 de abril, e 99/2009, de 28 de abril, define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007-2013 e dos programas operacionais (PO), estabelecendo, entre outros, o regime de criação das respetivas autoridades de gestão.
De acordo com o previsto no artigo 44.º do referido diploma legal, as autoridades de gestão dos PO de Assistência Técnica têm a natureza jurídica de estrutura de missão, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, sendo criadas por resolução do Conselho de Ministros.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19-B/2008, de 11 de abril, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, 91/2009, de 22 de setembro, e 76/2012, de 6 de setembro, criou as estruturas de missão e os respetivos secretariados técnicos dos PO de Assistência Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (POATFEDER) e do Fundo Social Europeu (POATFSE), determinando, designadamente, a sua composição, regras de funcionamento e de nomeação dos respetivos secretários técnicos.
Em face daquela resolução, cabe ao membro do Governo que tutela o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. (IGFSE, I.P.), nomear, sob proposta do gestor do POATFSE, que de acordo com o estipulado pelo n.º 4 do artigo 57.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro é, por inerência, o presidente do conselho diretivo do IGFSE, IP, o respetivo secretário técnico, sendo o mesmo equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
O Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, procedeu à criação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., por extinção e fusão do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., do IGFSE, I P. e da estrutura de Missão do Observatório do QREN, sucedendo-lhe nas respetivas atribuições e competências.
Em face deste diploma, as referência legais feitas aos supra referidos organismos e estruturas extintos, por fusão, consideram-se feitas à Agência, I.P..
Pelo despacho 10857/2010, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2010, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, foi nomeada para o cargo de secretário técnico do POATFSE, a licenciada Cristina Maria Rico Farinha Ferreira.
Nos termos do disposto pela alínea b) n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função.
A comissão de serviços da titular nomeada para o cargo de secretário técnico do POATFSE cessou com o início do desempenho das funções a tempo inteiro do cargo político de vereador da câmara municipal, para que foi eleita.
Por força da cessação da referida comissão de serviços o cargo de secretário técnico do POATFSE encontra-se vago tornando-se necessário assegurar o exercício das respetivas funções.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19-B/2008, de 11 de abril, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, 91/2009, de 22 de setembro, e 76/2012, de 6 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto e, ainda, do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Exonerar do cargo de secretário técnico do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu a licenciada Cristina Maria Rico Farinha Ferreira
2 - Nomear, em regime de substituição, para o cargo de secretário técnico do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu sobre proposta do respetivo gestor, o licenciado Nuno António Mariano de Magalhães.
3 - A presente nomeação fundamenta-se na experiência e na competência do nomeado para o exercício de funções neste cargo, conforme a nota curricular em anexo ao presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de outubro de 2013.
16 de janeiro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
ANEXO
Nota curricular
Nuno António Mariano de Magalhães
Natural de Cascais
Data de nascimento: 15 de Maio de 1971.
1 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade Lusíada de Lisboa (ano de 1997);
2 - Experiência profissional:
Técnico Superior do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu
Técnico Superior Principal do Programa Operacional da Saúde - Saúde XXI - QCA III (2000-2008);
Técnico superior na Intervenção Operacional da Saúde - QCA II (1998-1999)
Técnico na Associação Comercial do Concelho de Cascais (1998)
Colaborador no Sub-Programa Integrar - QCA II (1997)
207550207