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Despacho 757/2014, de 17 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 12/2014, Série II de 2014-01-17.
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Sumário

Designa a sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, Lda., fiscal único da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P..

Texto do documento

Despacho 757/2014

O Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e determina a superintendência e tutela da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), repartidas entre os Ministros da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Considerando os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, o fiscal único é um dos três órgãos da ANQEP, I.P. pelo que, torna-se necessário proceder à nomeação do titular daquele órgão de fiscalização.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, determina-se:

1. É designado fiscal único da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, 9G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Pedro Campos Machado.

2. A presente designação tem a duração de 5 anos.

3. É fixada para o fiscal único da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

207529667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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