O Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e determina a superintendência e tutela da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), repartidas entre os Ministros da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Considerando os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, o fiscal único é um dos três órgãos da ANQEP, I.P. pelo que, torna-se necessário proceder à nomeação do titular daquele órgão de fiscalização.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, determina-se:
1. É designado fiscal único da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, 9G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Pedro Campos Machado.
2. A presente designação tem a duração de 5 anos.
3. É fixada para o fiscal único da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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