Portaria 309/88
de 17 de Maio
Através do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, os institutos superiores de contabilidade e administração foram autorizados a ministrar cursos de estudos superiores especializados.
Nos termos deste diploma legal, aos titulares de um curso de estudos superiores especializados é atribuído um diploma de estudos superiores especializados, que constitui "habilitação equivalente à licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais».
Na sequência da publicação deste diploma, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que já ministrava o curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, foi autorizado, pela Portaria 92-B/86, de 19 de Março, a ministrar um curso de estudos superiores especializados em Auditoria e um curso de estudos superiores especializados em Controle Financeiro.
A publicação, em 14 de Outubro de 1986, da Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer novas regras acerca da organização do ensino superior e do seu sistema de graus e diplomas.
A integração dos institutos superiores de contabilidade e administração no sistema de ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei 70/88, de 3 de Março, veio permitir a aplicação aos diplomados pelos institutos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que faculta a atribuição do grau de licenciado aos titulares de um curso de estudos superiores especializados que forme um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente.
Na sequência desta disposição legal, o Instituto Politécnico de Lisboa submeteu uma proposta no sentido de que aos titulares dos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro que neles houvessem ingressado com o bacharelato em Contabilidade e Administração fosse atribuído o grau de licenciado.
Verificada agora a existência no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, das condições necessárias à aplicação da disposição legal atrás citada, estando a concluir-se os primeiros cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro, determina-se, através da presente portaria, que aos estudantes que concluam os referidos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro naquele Instituto, e que nele hajam ingressado com um bacharelato em Contabilidade e Administração, seja conferido o grau de licenciado.
Nestes termos:
Sob proposta submetida pelo Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis 443/85, de 24 de Outubro e 70/88, de 3 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Grau de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro pelo Instituto Politécnico de Lisboa
Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, é conferido, respectivamente, o grau de licenciado em Auditoria Contabilística e o grau de licenciado em Controle Financeiro.
2.º
Classificação
A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
3.º
Carta de curso
O grau de licenciado a que se refere o n.º 1.º é titulado por uma carta de curso de modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Abril de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Carta de curso
R (a) P
... (b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, faz saber que ... (c), filho de ... (d), natural de ... (e), concluiu em ... (f), no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, o curso de estudos superiores especializados em ... (g), tendo como habilitação precedente o ... (h), pelo que, nos termos do n.º 1.º da Portaria 309/88, de 17 de Maio, lhe é conferido o grau de licenciado em ... (i), com a classificação de ... (j) valores.
Instituto Politécnico de Lisboa, ... de ... de ... (l). - O Presidente da Comissão Instaladora, ... (m). - O Administrador, ... (n).
(a) Símbolo do Instituto Politécnico.
(b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico.
(c) Nome do titular da carta de curso.
(d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(e) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
f) Data de conclusão do curso de estudos superiores especializados.
(g) Conforme os casos, "Auditoria» ou "Controle Financeiro».
(h) Conforme os casos, "bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de ...» ou "curso superior de Contabilidade e Administração da secção de ensino superior do Instituto Militar dos Pupilos do Exército».
(i) Conforme os casos, "Auditoria Contabilística» ou "Controle Financeiro».
(j) Classificação calculada nos termos do n.º 2.º
(l) Data da emissão da carta de curso.
(m) Assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, autenticada com o selo branco respectivo.
(n) Assinatura do administrador do Instituto Politécnico inutilizando as estampilhas fiscais devidas.