A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 810/97, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera as condições em que pode ser atribuído o grau de licenciado aos titulares do diploma dos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro conferidos ao abrigo da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e de Administração de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 810/97
de 4 de Setembro
Considerando o disposto na Portaria 92-B/86, de 19 de Março, alterada e aditada pelas Portarias 55/87, de 22 de Janeiro, 309/88, de 17 de Maio e 116/89, de 16 de Fevereiro;

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Grau de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade de uma das habilitações a que se referem as alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 2.º da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, é conferido, respectivamente, o grau de licenciado em Auditoria Contabilística e o grau de licenciado em Controle Financeiro, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da escola verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 309/88 - Ministério da Educação

    Atribui aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, que neles hajam ingressado com a titularidade de determinadas habilitações, o grau de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro, respectivamente, e fixa o modelo da sua carta de curso.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 116/89 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, que regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro, ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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