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Portaria 116/89, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, que regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro, ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 116/89
de 16 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Tendo em vista o disposto na Portaria 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.os 55/87, 946/87 e 560/88, respectivamente de 22 de Janeiro, 18 de Dezembro e 17 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
À Portaria 92-B/86, de 19 de Março, é aditado o n.º 5.º-A, com a seguinte redacção:

5.º-A
Supranumerários
1 - Para cada um dos cursos poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitação de acesso adequada nos termos do n.º 2.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de seriação fixadas pela presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar em cada curso a este contingente será fixado nos termos do n.º 3.º e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas para cada curso.

2.º
Alterações
O n.º 3 do n.º 5.º e o n.º 10.º da Portaria 92-B/86, de 10 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

5.º
Contingentes
1 - ...
2 - ...
3 - A percentagem do numerus clausus afectada a cada contingente, em cada curso, é a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 17%;
d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 3%.
10.º
Critérios de selecção
1 - ...
2 - ...
3 - Quando num curso e contingente, esgotada a utilização dos critérios fixados nos n.os 1 ou 2, se verificar uma situação de empate relevante para a escolha dos candidatos a colocar, o conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa procederá à escolha entre os candidatos empatados.

3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 810/97 - Ministério da Educação

    Altera as condições em que pode ser atribuído o grau de licenciado aos titulares do diploma dos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro conferidos ao abrigo da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e de Administração de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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