Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/95
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) do Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Pedrógão Grande.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Pedrógão Grande, com a área identificada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)