Esta casa, situada na Rua do Cabecinho, constitui uma das mais monumentais e singulares casas em estilo Arte Nova da região de Ílhavo, destacando-se pela peculiar exuberância arquitetónica e coerência construtiva, pela qualidade dos materiais, pelo admirável conjunto de motivos decorativos e pelos sumptuosos interiores burgueses. A sua evidente filiação estilística não invalida a presença de elementos típicos da "casa portuguesa» preconizada por Raul Lino, refletindo o ecletismo que presidiu à formulação da arquitetura nacional no início do século xx.
Da propriedade fazem ainda parte os jardins e o muro envolvente, em cujas contracurvas e ornamentos geometrizantes ecoam os desenhos das moldurações e dos motivos decorativos do edifício.
A classificação da Casa na Rua do Cabecinho, incluindo os jardins e o muro envolvente, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação urbana do imóvel e a proximidade de outros edifícios com valor patrimonial. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do mesmo na evolução do tecido envolvente, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ílhavo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa na Rua do Cabecinho, incluindo os jardins e o muro envolvente, na Rua do Cabecinho, 1, tornejando para a Rua das Ribas, Ílhavo, freguesia de Ílhavo (São Salvador), concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207485846