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Aviso 13184/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13184/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 1 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional para exercer funções na Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 25/2017, de 30 de maio; Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por «LOE 2017»; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o procedimento concursal é válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - área geográfica da Freguesia de Sarnadas de Ródão.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar são, maioritariamente, de caráter operativo, tais como, limpeza, manutenção e beneficiação de ruas, caminhos vicinais e espaços ajardinados; construção e execução de obras de escassa relevância; transporte de materiais diversos, controlo e gestão dos veículos da freguesia.

7 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para ano de 2017, pelo n.º 1 do artigo 18 da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 86-B/2016 de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única, da categoria de assistente operacional, montante pecuniário de 557 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros);

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31 de dezembro de 1966; de 6 anos para indivíduos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro 1980; de 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes. Não é possível a candidatura de quem não seja titular da habilitação exigida.

9.1 - Outros requisitos: Posse de título de habilitação legal para conduzir (carta de condução) de veículos ligeiros.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade de Autarquia, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da junta de freguesia de Sarnadas de Ródão, sita rua do Barreiro, n.º 15, 6030-116 Sarnadas de Ródão, sendo entregues pessoalmente no citado serviço ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a junta de freguesia de Sarnadas de Ródão. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

13.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 8 do presente aviso de abertura;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes;

c) Caso se aplique, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

d) Os candidatos que se encontrem na situação da alínea anterior, deverão juntar declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a e o grau de complexidade das mesmas, posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra, avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/ não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

13.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c) e d) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.4 - Os candidatos que exercem funções nesta Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.5 - O eventual preenchimento do posto de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção e critérios gerais:

14.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e nela se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) (30 %);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (40 %);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (30 %).

14.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) (30 %);

b) Avaliação psicológica (AP) (40 %);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) (30 %).

14.3 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.4 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.5 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será de realização individual, com a duração máxima de sessenta minutos, com possibilidade de consulta em suporte de papel, e versará sobre:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro.

14.6 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12 e 8 e 4.

14.7 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

15 - Ponderação e valoração final:

15.1 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

a) (ponto 14.1): VF = (30 % AC) + (40 % EAC) + (30 % EPS);

b) (ponto 14.2): VF = (30 % PC) + (40 % AP) + (30 % EPS).

15.2 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.3 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15.4 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

15.5 - Notificação dos candidatos: os candidatos serão convocados para as provas através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15.6 - Exclusão e notificação: de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da junta de freguesia de Sarnadas de Ródão.

19 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da sede da junta de freguesia de Sarnadas de Ródão, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de Emprego: É aplicável o estipulado no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro em matéria de quotas relativamente a candidatos portadores de deficiência.

22 - Composição do Júri do procedimento concursal:

22.1 - Júri do Concurso:

Presidente - José Manuel Lopes Pires, Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;

1.º Vogal efetivo - Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnica Superior na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Manuel Ricardo Grilo Barata, Dirigente Intermédio o Setor de Obras, Administração Direta e Estaleiro na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;

1.º Vogal suplente - Luís Jorge Pires Marques, Técnico Superior na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;

2.º Vogal suplente - Paulo Alexandre Santana dos Santos, Técnico Superior na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

22.2 - O Júri do Período experimental terá a mesma composição do júri do concurso.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no site www.bep.gov.pt. O procedimento será também publicitado em jornal de expansão nacional.

24 de outubro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão, Vergílio Jorge Pires.

310874812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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