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Despacho 16259/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a nova estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Texto do documento

Despacho 16259/2013

Considerando que, através da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, foi fixada a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas, na sequência do que foi publicado no Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho.

Considerando que, através do Despacho 13761/2012 de 24 de outubro, foi criada a estrutura orgânica flexível desta Secretaria-Geral.

Considerando que, decorrido mais de um ano de funcionamento e concluído o processo de extinção por fusão, importa agora adequar a estrutura orgânica flexível à nova realidade, entretanto consolidada e relativamente à qual se pretendem introduzir alguns ajustamentos funcionais, determino:

A extinção da Divisão de Qualidade, Organização e Inovação, da Divisão de Documentação e Arquivo, da Divisão de Apoio à Auditoria, do núcleo de administração de recursos humanos e do núcleo de comunicação e informação e a criação da Divisão de Planeamento e Organização, da Divisão de Apoio à Prestação Centralizada de Serviços e da Divisão de Informação e Comunicação, nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Assim, a nova estrutura orgânica flexível passa a ter a seguinte constituição:

1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - A Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGFRH, à qual compete, nomeadamente:

a) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria dos novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações, do contrato de trabalho em funções públicas, do recrutamento e seleção, da avaliação de desempenho dos trabalhadores e do estatuto do pessoal dirigente, promovendo a adequada e uniforme aplicação desses regimes no âmbito do ministério;

b) Programar e acompanhar as ações de recrutamento, seleção e acolhimento;

c) Identificar as necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria-Geral e do ministério.

d) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e dos demais serviços e organismos integrados do ministério, procedendo igualmente à liquidação dos respetivos descontos;

e) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho extraordinário dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos demais serviços e organismos integrados do ministério;

f) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos demais serviços e organismos integrados do ministério;

g) Assegurar a gestão dos processos relativos aos trabalhadores colocados em mobilidade especial (SME), de acordo com as diferentes fases, em articulação com as entidades competentes na matéria;

h) Efetuar o carregamento dos dados relativos aos trabalhadores em SME, e respetiva atualização, nas correspondentes bases de dados da Administração Pública, nomeadamente no SigaME;

1.2 - A Divisão de Planeamento e Organização, abreviadamente designada por DPO, à qual compete, nomeadamente:

a) Elaborar os instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o Plano e o Relatório de Atividades da SG;

b) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1 da SG, através da elaboração do respetivo QUAR e relatórios de autoavaliação;

c) Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos internos;

d) Elaborar o manual de procedimentos no âmbito da PCS;

e) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do ministério e proceder à elaboração de indicadores de gestão;

f) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e o balanço social consolidado do ministério;

g) Estudar e promover a aplicação de normas sobre a gestão de segurança, higiene e saúde no trabalho, assegurando o seu acompanhamento;

h) Dinamizar a gestão interna da SG, de modo a promover a inovação e a mudança organizacional.

2 - A Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

2.2 - A Divisão de Acompanhamento e Controlo Orçamental, abreviadamente designada DACO, à qual compete, no âmbito Secretaria-Geral, dos Gabinetes e da prestação centralizada de serviços, nomeadamente:

a) Elaborar os projetos anuais de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respetivos serviços integrados;

b) Analisar os orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;

c) Executar a receita através do SGR - Sistema de Gestão da Receita;

d) Preparar os indicadores orçamentais necessários à gestão, controlo e acompanhamento das atividades;

e) Acompanhar, em termos financeiros, a execução de projetos cofinanciados no âmbito de sistemas de incentivos ou programas de financiamento;

f) Preparar os elementos orçamentais necessários para os relatórios de atividades;

g) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos de investimento;

h) Preparar e assegurar os reportes orçamentais solicitados pela Direção-Geral do Orçamento e por outros organismos da AP;

i) Elaborar a prestação anual e intercalares de contas.

2.2.1 - A Direção de Serviços Financeiros integra também o núcleo de contabilidade e tesouraria ao qual compete:

a) Assegurar a contabilização atualizada das despesas e das receitas de cada uma das estruturas orçamentais operadas, nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública, relativamente às competências constantes das alíneas b), c), e) e f) do artigo 4.º da portaria 293/2012, de 28 de setembro.

3 - A Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, abreviadamente designada por DSCPP, a que se refere o artigo 6.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

3.1 - A Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada UMC, à qual compete, nomeadamente:

a) Colaborar com a ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública), na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do ministério integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas, racionalizando os processos e custos de aquisição;

b) Promover a centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);

c) Desenvolver os procedimentos de contratação relacionados com a gestão da frota automóvel.

3.2 - A Divisão de Apoio à PCS, abreviadamente designada por DAP, à qual compete, nomeadamente:

a) Desenvolver os procedimentos para formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas solicitados pelos serviços e organismos abrangidos pela prestação centralizada de serviços, não incluídos nos acordos quadro;

b) Gerir os contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas das entidades abrangidas pela prestação centralizada de serviços;

c) Coordenar e gerir a frota automóvel, bem como manter atualizado o Parque de Veículos do Estado (PVE);

d) Desenvolver os procedimentos inerentes à gestão integral do património imobiliário, nomeadamente, manter atualizado o Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE) e exercendo as funções de Unidade de Gestão Patrimonial (UGP);

e) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado.

4 - A Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, a que se refere o artigo 7.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

4.1 - A Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada DTI, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar a implementação e exploração de sistemas de informação;

b) Implementar políticas de atualização e manutenção dos sistemas existentes, garantindo uma resposta eficaz face às necessidades dos serviços, organismos e outras entidades do ministério;

c) Assegurar a implementação e operacionalização de aplicações e sistemas, definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação com as restantes estruturas e utilizadores;

d) Desenvolver, manter e explorar os sistemas, conteúdos multimédia e aplicações informáticas, assegurando o apoio aos serviços e organismos do ministério;

e) Assegurar a administração e gestão técnica das plataformas informáticas, audiovisuais e de comunicações, garantindo a sua operacionalidade bem como a disponibilização de serviços estáveis e fiáveis;

f) Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de uso dos sistemas de informação existentes, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade das aplicações e meios envolvidos.

4.1.1 - A Direção de Serviços de Sistemas de Informação integra também o núcleo de estruturas de comunicações ao qual compete:

a) Assegurar a operacionalização e controlo de infraestruturas;

b) Propor estudos e soluções de carácter transversal com vista à consolidação da operacionalização e controlo de infraestruturas;

c) Propor a adoção de boas práticas, relativamente às competências constantes das alíneas d), e), f), g) e h) do artigo 7.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro.

5 - A Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSDCRP, a que se refere o artigo 8.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

5.1 - A Divisão de Comunicação e Informação, abreviadamente designada DCI, à qual compete, nomeadamente:

a) Colaborar na definição, reforço e adequação da imagem institucional e garantir soluções adequadas à estratégia de comunicação do Ministério;

b) Executar os trabalhos gráficos solicitados, incluindo a edição e distribuição das publicações elaboradas no Ministério;

c) Promover a comunicação interna e externa, nomeadamente através da disponibilização e gestão de conteúdos nas plataformas comunicacionais;

d) Colaborar nas atividades de relações públicas e de protocolo articulando a sua atuação com os gabinetes governamentais;

e) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;

f) Promover a permanente articulação com a assessoria de imprensa do Ministério de forma a garantir uma resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas pelos gabinetes dos membros do Governo;

g) Assegurar a pesquisa, seleção, tratamento, edição e divulgação da informação veiculada pelos órgãos de comunicação social, de âmbito nacional e internacional, referente ao Ministério, organizando e mantendo atualizados os respetivos arquivos.

5.1.1 - A Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas integra também o núcleo de documentação e arquivo ao qual compete:

a) Assegurar a gestão e funcionamento da biblioteca, incluindo o tratamento técnico da documentação e a sua divulgação;

b) Assegurar a gestão do sistema de arquivo;

c) Assegurar a elaboração de propostas de portarias de conservação arquivística do ministério, ou outros instrumentos reguladores de avaliação documental de arquivo;

d) Assegurar a articulação com o órgão coordenador da política arquivística, garantindo a implementação da política nacional de arquivos, relativamente às competências constantes das alíneas a), b), d), g), h) e i) do artigo 8.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro.

6 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e do artigo 9.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, é criada a equipa multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, abreviadamente designada por EMPIG que funcionará na dependência da Direção e à qual compete, nomeadamente:

a) Exercer as funções e garantir a atividade da SG enquanto Entidade Coordenadora do programa orçamental do Ministério de Economia;

b) Assegurar que é prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do ministério, a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório;

c) Elaborar a Proposta de Orçamento de Estado para o ministério, assegurando a fiabilidade, consistência e coerência da informação;

d) Apresentar mensalmente uma projeção de despesa até ao final do ano para o conjunto do programa;

e) Analisar os desvios de execução relativamente ao programado;

f) Definir indicadores de economia, eficiência e eficácia do ministério, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;

g) Avaliar e reportar o grau de cumprimento dos objetivos do ministério, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos;

h) Propor alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do ministério, tendo em conta as competências definidas na lei;

i) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos;

j) Emitir parecer prévio sobre questões orçamentais que careçam de autorização do membro do governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo da tutela;

k) Produzir relatórios e indicadores de execução orçamental do ministério;

l) Colaborar com o Ministério das Finanças, com vista à concretização da orçamentação por programas e à definição do Quadro Plurianual;

m) Elaborar e apresentar o contributo do ministério para a Conta Geral do Estado;

n) Garantir a implementação e execução de medidas globais relacionadas com a informação de gestão, assegurando a articulação com os organismos do ministério;

o) Adequar os sistemas de informação contabilísticos ao sistema europeu de contas;

p) Implementar políticas progressivas de informação e contabilização numa lógica de contabilidade analítica.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando revogado o meu Despacho 13761/2012 de 24 de outubro.

5 de dezembro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda

Carrachás.

207453064

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/16/plain-313624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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