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Portaria 854/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., a efetuar a despesa relativa ao contrato de aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews), até ao montante global de (euro) 1.240.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 854/2013

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. presta serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A//2012.

Considerando que se torna necessário proceder à abertura de procedimento no âmbito do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, celebrado em 8 de Maio de 2013, para aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews).

Considerando que a aquisição dos serviços acima referida terá um preço contratual máximo de (euro) 1.240.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação dos serviços a contratar nos anos económicos de 2013, 2014 e 2015.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo membro do governo responsável pela área das finanças e da tutela, o seguinte:

1.º Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a despesa relativa ao contrato de aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews), até ao montante global de (euro) 1.240.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2013: (euro) 80.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2014: (euro) 760.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2015: (euro) 400.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.

4.º O montante previsto para o ano de 2013 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I.P., aprovado pela Lei 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e retificado pela Lei 51/2013, de 24 de julho de 2013.

5.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P. para 2014 e 2015.

6.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207418623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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