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Aviso 12741/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira e loja para o Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional

Texto do documento

Aviso 12741/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira e loja para o Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural, Arq.ta Paula Araújo da Silva, de 04 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para o desempenho de funções na área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira e loja, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido em situação de requalificação, atual Regime de Valorização Profissional.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local de trabalho - Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional, 3150-220 Condeixa-a-Velha

6 - Horário de trabalho - Nos termos do Regulamento Geral de Horário de Trabalho da Direção-Geral do Património Cultural, aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes, bem como aos que asseguram lojas ou bilheteiras, são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins de semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu;

b) Assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição;

c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;

d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;

e) Zelar pela integridade do património afeto ao Museu;

f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas.

8 - Perfil valorizado:

Conhecimento de línguas estrangeiras;

Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;

Experiência de atendimento e contacto com público.

9 - Posicionamento remuneratório de referência - 6.ª posição remuneratória, nível 11 da TRU, correspondente à remuneração base de 995,51(euro). Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 5 da TRU (683,13 (euro)).

10 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura:

10.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, encontrar-se abrangido pelo Regime de Valorização Profissional, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio ou não sendo detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, enquadrar-se nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua atual redação.

10.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.3 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A exigência do 12.º ano de escolaridade não se aplica aos candidatos já integrados na carreira e categoria de assistente técnico.

11 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGPC idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível para download na página eletrónica da DGPC, em www.patrimoniocultural.pt.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente e Arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento (das 9:00h às 12:30h a das 14:00h às 17:30h).

12.6 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca:

i) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que o candidato é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular, com indicação da antiguidade na referida carreira, categoria e administração pública;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) As três últimas avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, nos termos e para efeitos da alíneas d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição das funções exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas ou, estando o trabalhador abrangido pelo Regime de Valorização Profissional, as funções que por último ocupou.

g) Aos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RI), é exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

12.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão mencionados nos pontos 10.1 e 10.2, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.8 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

13.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

13.3 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

13.4 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

13.4.1 - Legislação recomendada para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio (Lei Orgânica da DGPC);

Portaria 223/2012, de 24 de julho (Estrutura nuclear da DGPC);

Despacho 11142/2012, de 16 de agosto (Criação das unidades orgânicas flexíveis da DGPC);

Lei 47/2004, de 19 de agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses);

Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

13.5 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 7 deste Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

13.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 13.1 do presente Aviso.

14.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.

15 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - José da Silva Ruivo, Diretor do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional.

1.º Vogal efetivo - Virgílio Nuno Hipólito Correia, técnico superior do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional.

2.º Vogal efetivo - Miguel Simões da Fonte Pessoa, técnico superior do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional.

1.º Vogal suplente - Pedro Manuel Marques da Luz Sales, técnico superior do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional.

2.º Vogal suplente - Humberto Filipe Simões Rendeiro, técnico superior do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Notificação e exclusão dos candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.patrimoniocultural.pt).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Critérios de ordenação preferencial:

19.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGPC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.patrimoniocultural.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista unitária de ordenação final.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGPC (www.patrimoniocultural.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 de outubro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

310853614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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