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Despacho 14560/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, Álvaro Eduardo Correia Neves para exercer o cargo de Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

Texto do documento

Despacho 14560/2013

De acordo com os compromissos internacionais assumidos na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, nomeadamente os estabelecidos no seu anexo n.º 13, Portugal está obrigado a investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis, com a finalidade exclusiva da prevenção de acidentes.

Subsequentemente, com a transposição da Diretiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de novembro de 1994, através do Decreto-Lei 318/99, de 11 de agosto, vieram estabelecer-se os princípios que regem a investigação de segurança, sob responsabilidade do Estado português, em matéria de acidentes e incidentes com aeronaves civis, cuja competência está cometida ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA).

O GPIAA foi criado pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respetiva estrutura, tendo a orgânica deste Gabinete ficado prevista no Decreto-Lei 318/99, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 149/2007, de 27 de abril e revogado pelo Decreto-Lei 80/2012, de 27 de março.

A obrigação do Estado português quanto à investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis é reforçada pelo Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil, cujo desígnio é o de reforçar a segurança da aviação, garantindo níveis elevados de eficácia, celeridade e qualidade nas investigações de segurança no âmbito da aviação civil europeia.

Outrossim, as investigações de segurança são realizadas por uma autoridade nacional permanente e independente, na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão, de qualquer gestor de infraestrutura, empresa de aviação civil e de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas, devendo esta autoridade ser capaz de realizar uma investigação de segurança completa, pelos seus próprios meios ou através de acordos antecipados estabelecidos com outras autoridades.

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves tem assim, como missão, investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas, participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado nos termos legalmente prescritos, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º a 19.º-A e 25º e 26º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ex vi artigo 3.º do Decreto-Lei 70/2012, de 21 de março.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/2012, de 21 de março, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves para exercer o cargo de Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.

30 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais Nome: Álvaro Eduardo Correia Neves Data de nascimento: 7 de fevereiro de 1965 2 - Formação académica 2013 - Pós-Graduação em Gestão, Universidade Lusófona do Porto 2002 - Licenciatura em Gestão e Contabilidade, Instituto Superior de Tecnologia do Porto 2000 - Bacharelato em Gestão de Empresas, Instituto Superior de Tecnologia do Porto 3 - Formação Complementar Curso de Piloto Particular de Aviões Ligeiros, Escola de Aviação LUENA Airport Operations Management, IATA Training and Development Institute, Ontario, Canadá Curso de Operações de Segurança Aeroportuária, UK Department for Transport, Londres, Reino Unido 4 - Experiência profissional 1990 até ao presente - Oficial de Operações Aeroportuárias, ANA Aeroportos, S.A.

1986-1989 - Mecânico de Material Aéreo, Força Aérea Portuguesa 5 - Outras funções 2009 até ao presente - Professor Convidado, coordenador dos ramos de Gestão Aeroportuária e Gestão do Transporte Aéreo, Universidade Lusófona do Porto 2006 a 2008 - Coordenador Geral de Formação de Oficiais de Operações Aeroportuárias, Direção Nacional da Formação OPA 2001 - 2007 - Responsável pelos módulos de Informática e de Contabilidade Geral, Associação para a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto

207365488

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-313009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 318/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 149/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 70/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 80/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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