A Região de Turismo do Algarve pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de conceção, desenvolvimento e montagem de um stand promocional para a Bolsa de Turismo de Lisboa - triénio 2018-2020.
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que a Região de Turismo do Algarve se encontra integrada no Orçamento do Estado para 2017 como serviço e fundo autónomo no ministério da Economia;
A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo período de 36 meses distribuídos em quatro anos económicos, ou seja, prazo de execução financeira abrange os anos de 2017 a 2020, o que implica que a assunção deste encargo esteja sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho 2983/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, com as adaptações realizadas em matéria de autorização de despesa e assunção de compromissos plurianuais pelo Despacho 11985/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, que:
1.º Fica a RTA autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de conceção, desenvolvimento e montagem de um stand promocional para a Bolsa de Turismo de Lisboa - triénio 2018-2020, até ao montante global de (euro) 315.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017: (euro) 31.500,00;
b) 2018: (euro) 105.000,00;
c) 2019: (euro) 105.000,00;
d) 2020: (euro) 73.500,00.
3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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