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Portaria 356/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza a RTA a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de conceção, desenvolvimento e montagem de um stand promocional para a Bolsa de Turismo de Lisboa - triénio 2018-2020

Texto do documento

Portaria 356/2017

A Região de Turismo do Algarve pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de conceção, desenvolvimento e montagem de um stand promocional para a Bolsa de Turismo de Lisboa - triénio 2018-2020.

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que a Região de Turismo do Algarve se encontra integrada no Orçamento do Estado para 2017 como serviço e fundo autónomo no ministério da Economia;

A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo período de 36 meses distribuídos em quatro anos económicos, ou seja, prazo de execução financeira abrange os anos de 2017 a 2020, o que implica que a assunção deste encargo esteja sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho 2983/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, com as adaptações realizadas em matéria de autorização de despesa e assunção de compromissos plurianuais pelo Despacho 11985/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, que:

1.º Fica a RTA autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de conceção, desenvolvimento e montagem de um stand promocional para a Bolsa de Turismo de Lisboa - triénio 2018-2020, até ao montante global de (euro) 315.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017: (euro) 31.500,00;

b) 2018: (euro) 105.000,00;

c) 2019: (euro) 105.000,00;

d) 2020: (euro) 73.500,00.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310843968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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