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Portaria 355/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção (ZEP) da Ermida de Santo António dos Olivais, na Herdade das Tapadas, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, classificada como monumento de interesse público

Texto do documento

Portaria 355/2017

A Ermida de Santo António dos Olivais encontra-se classificada como monumento de interesse público conforme Portaria 274/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio.

Foi possivelmente edificada no século xvi, embora a sua feição atual seja o resultado de uma reconstrução setecentista. Na estrutura protobarroca, de grande depuração formal, conserva-se a capela-mor original, coberta por abóbada de nervuras com pinturas murais de alguma qualidade. Da campanha de obras do século xvii resultou o revestimento de azulejos policromos de padrão com motivos florais únicos na região que cobrem a parede fundeira e enquadram o singelo retábulo-mor, e que constituem, juntamente com as pinturas murais, os elementos mais notáveis do conjunto artístico.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a implantação isolada do templo em meio rural, a topografia do terreno, os caminhos já traçados na envolvente e a existência de outros elementos de interesse patrimonial, nomeadamente villae romanas e alto-medievais, denunciando terrenos sacralizados que poderão ter ocupações ainda mais arcaicas.

A sua fixação visa salvaguardar o monumento no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, é fixada uma restrição.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção da Ermida de Santo António dos Olivais, na Herdade das Tapadas, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, classificada como monumento de interesse público pela Portaria 274/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, é fixada a seguinte restrição:

Apenas são permitidos trabalhos de natureza agrícola que não alterem a topografia do terreno, nem sejam demasiado profundos de forma a poderem interferir com possíveis ruínas arqueológicas.

9 de outubro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

310838054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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