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Despacho 9120/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza as instalações da Universidade Europeia

Texto do documento

Despacho 9120/2017

Considerando o despacho de autorização das instalações tornado público pelo Aviso 116/2015 (2.ª série), de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no Aviso 15743/2016 (2.ª série), de 19 de dezembro;

Considerando o despacho de autorização das instalações da Universidade Europeia tornado público pelo Aviso 15744/2016 (2.ª série), de 19 de dezembro;

Considerando o pedido da ENSILIS - Educação e Formação, unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, para atualização da capacidade de ensino das instalações e, adicionalmente, de autorização de novas instalações;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, e da alínea h) do n.º 2 do Despacho 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho:

Autorizo a Universidade Europeia a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, nas instalações de que dispõe:

a) Na Av. D. Carlos I, n.º 4, em Lisboa, com uma capacidade para acolher um número máximo de 980 alunos em simultâneo;

b) Na urbanização do Polo Tecnológico, na Rua Laura Ayres n.º 4 e 4 A, em Lisboa, com uma capacidade para acolher um número máximo de 615 alunos em simultâneo;

c) Na Quinta do Bom Nome, nos termos da autorização das instalações da Universidade Europeia tornada pública pelo Aviso 15744/2016, de 19 de dezembro.

19 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

310837803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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