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Aviso 15744/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina a capacidade das instalações nas quais a Universidade Europeia e Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa estão autorizados a ministrar os seus ciclos de estudos

Texto do documento

Aviso 15744/2016

Torna-se público que, por meu despacho, de 30 de agosto de 2016, proferido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, foi determinado que as instalações nas quais a Universidade Europeia e Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa estão autorizados, nos termos do disposto no Despacho 12122/2015 (2.ª série), de 28 de outubro, a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, sitas na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, n.º 53, em Lisboa, dispõem de capacidade para acolher um número máximo de alunos em simultâneo de 1085, para ambos os estabelecimentos, devendo ser assegurada na afetação dos espaços a separação adequada à independência do funcionamento dos respetivos órgãos de gestão.

6 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

210076021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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