Aviso 15744/2016, de 19 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
-
Fonte: Diário da República n.º 241/2016, Série II de 2016-12-19.
-
Data:
2016-12-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Determina a capacidade das instalações nas quais a Universidade Europeia e Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa estão autorizados a ministrar os seus ciclos de estudos
Aviso 15744/2016
Torna-se público que, por meu despacho, de 30 de agosto de 2016, proferido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, foi determinado que as instalações nas quais a Universidade Europeia e Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa estão autorizados, nos termos do disposto no Despacho 12122/2015 (2.ª série), de 28 de outubro, a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, sitas na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, n.º 53, em Lisboa, dispõem de capacidade para acolher um número máximo de alunos em simultâneo de 1085, para ambos os estabelecimentos, devendo ser assegurada na afetação dos espaços a separação adequada à independência do funcionamento dos respetivos órgãos de gestão.
6 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
210076021
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2825683.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2825683/aviso-15744-2016-de-19-de-dezembro