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Despacho 12122/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza as instalações da Universidade Europeia

Texto do documento

Despacho 12122/2015

Por despacho, de 18 de setembro de 2015, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, a Universidade Europeia foi autorizada a ministrar os ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos da sua Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação nas instalações de que dispõe na Av. D. Carlos I, n.º 4, em Lisboa.

A referida autorização ficou condicionada à autorização da mudança do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa das referidas instalações sitas na Av. D. Carlos I, n.º 4, em Lisboa, para as instalações sitas na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, n.º 53, em Lisboa.

Considerando que, por despacho de 1 de outubro de 2015, do Secretário de Estado do Ensino Superior foi autorizada a referida mudança do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho:

Determino:

1 - A Universidade Europeia é autorizada a ministrar ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, n.º 53, em Lisboa, onde também já foi autorizado o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa a ministrar os seus ciclos de estudos, para um número máximo de alunos em simultâneo de 1020, para ambos os estabelecimentos, devendo assegurar na afetação dos espaços uma separação adequada à independência de funcionamento dos respetivos órgãos.

2 - A Universidade Europeia é autorizada a ministrar os ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos da sua Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação nas instalações de que dispõe na Av. D. Carlos I, n.º 4, em Lisboa, onde também já foi autorizado o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário a ministrar os seus ciclos de estudos, para um número máximo de alunos em simultâneo de 800, para ambos os estabelecimentos, devendo assegurar na afetação dos espaços uma separação adequada à independência de funcionamento dos respetivos órgãos.

16 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

209033171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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