Considerando que a Universidade Europeia foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho;
Considerando que o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário foi reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 206/2012, de 31 de agosto;
Considerando que a entidade instituidora da Universidade Europeia e do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda.;
Considerando a comunicação da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., acerca da intenção de proceder à integração do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, como unidade orgânica, na Universidade Europeia;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de integração por decisão das respetivas entidades instituidoras;
Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a integração dos estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;
Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a integração;
Considerando que por despacho, de 19 de setembro de 2016, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
a) Considerou que a integração que se viesse a operar do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário na Universidade Europeia, não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público.
b) Determinou que a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., notificasse a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a integração se tornar efetiva; e que
c) Na sequência da notificação prevista na alínea anterior, a Direção-Geral do Ensino Superior dê publicidade legal ao facto através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;
Considerando a comunicação da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de 2 de novembro de 2016:
Torna-se público que a integração do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário na Universidade Europeia, se tornou efetiva a 21 de novembro de 2016.
6 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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