Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15743/2016, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a data em que a integração do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário na Universidade Europeia se tornou efetiva

Texto do documento

Aviso 15743/2016

Considerando que a Universidade Europeia foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho;

Considerando que o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário foi reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 206/2012, de 31 de agosto;

Considerando que a entidade instituidora da Universidade Europeia e do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda.;

Considerando a comunicação da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., acerca da intenção de proceder à integração do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, como unidade orgânica, na Universidade Europeia;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de integração por decisão das respetivas entidades instituidoras;

Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a integração dos estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;

Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a integração;

Considerando que por despacho, de 19 de setembro de 2016, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

a) Considerou que a integração que se viesse a operar do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário na Universidade Europeia, não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público.

b) Determinou que a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., notificasse a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a integração se tornar efetiva; e que

c) Na sequência da notificação prevista na alínea anterior, a Direção-Geral do Ensino Superior dê publicidade legal ao facto através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;

Considerando a comunicação da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de 2 de novembro de 2016:

Torna-se público que a integração do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário na Universidade Europeia, se tornou efetiva a 21 de novembro de 2016.

6 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

210076054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda