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Aviso 116/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a autorização das instalações do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa e do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário

Texto do documento

Aviso 116/2015

Torna-se público que, por despacho, de 10 de dezembro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), sobre proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa e o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário foram autorizados a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõem sitas na Av. D. Carlos I, n.º 4, em Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 800, devendo assegurar, na afetação dos espaços, uma separação adequada à independência de funcionamento dos respetivos órgãos.

18 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

208320696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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