Considerando que a co-localização das ex-OGME no Prédio Militar PM004/BENAVENTE, nas atuais instalações do Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), permitirá a concentração das funções logísticas manutenção e reabastecimento numa mesma infraestrutura, com a consequente rentabilização de sinergias, permitindo concomitantemente a libertação do espaço ocupado pelas OGME em Lisboa;
Considerando que o financiamento do investimento em apreço se encontra assegurado pelas dotações inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade de «Sustentação Logística da Força Terrestre», projeto «Oficinas Gerais de Material de Engenharia»;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por PM 004/Benavente «Terreno com 55HA a Norte do Campo de Tiro de Alcochete» (UAGME) - «Construção de Hangar do Grupo de Reunião, Classificação e Alienação» nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP);
2 - Autorizo a correspondente despesa até ao montante máximo de 1.500.000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade de «Sustentação Logística da Força Terrestre», projeto «Oficinas Gerais de Material de Engenharia»;
3 - Os saldos apurados no final do ano económico transitam para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da LPM;
4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte:
a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação das peças do procedimento e publicitação do anúncio, incluindo prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, eventuais retificações e prorrogações de prazo, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação, incluindo a notificação para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e para prestação da caução, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;
b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.
5 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais a Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - É revogado o Despacho 3177/2017, publicado no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 17 de abril.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310837999