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Aviso 12374/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12374/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Apoio Legislativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 25-07-2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na Divisão de Apoio Legislativo, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 24 de maio, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: na Divisão de Apoio Legislativo, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, de acordo com o estipulado no artigo 12.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro de 2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02-10-2014), alterado e republicado pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03-05-2017), nomeadamente:

Promover a publicação no Diário da República dos atos e regulamentos administrativos oriundos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, bem como do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

Apoiar a coordenação do processo legislativo nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;

Apoiar a execução de medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativa.

7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração base será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), ou nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou Ciências Sociais.

10 - Requisitos preferenciais: Formação específica ou experiência profissional em Legística.

11 - Impedimentos de admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, disponível na funcionalidade "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do GPP, em http://www.gpp.pt, devendo ser dirigido ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

13 - Para além do formulário tipo de candidatura, as candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

16.1 - Avaliação Curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16.2 - Prova de Conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do ponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso;

c) Revestirá a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica, com a duração de 1h15, acrescida de 15 minutos de tolerância, a realizar com consulta e cujo resultado seja expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Incidirá sobre as temáticas da legística material e forma e as regras de publicação de atos no Diário da República;

e) A bibliografia e legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos encontram-se em anexo ao presente aviso, sendo que em toda a legislação deverão ser consideradas as versões atualizadas.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificações de cada método anteriormente referido e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 16.1 e 16.3:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 16.2. e 16.3:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

18 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pt e afixada nos locais de estilo deste organismo.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

21 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Diretor-Geral do GPP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do GPP, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do GPP e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciado João Bento Figueiredo de Carvalho Neto, Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

Vogais efetivos:

1.ª Vogal efetiva - Licenciada Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro, Chefe de Divisão de Apoio Legislativo, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Licenciada Maria de Lourdes Almeida Proença, Técnica Superior da Divisão de Apoio Legislativo;

Vogais suplentes:

1.ª Vogal suplente - Licenciada Catarina Sirgado Pisco dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Apoio Legislativo;

2.ª Vogal suplente - Licenciado João Miguel Marques Ribeiro, Técnico Superior da Divisão de Apoio Legislativo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

11 de outubro de 2017. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

ANEXO

Bibliografia

I - Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis 2/2005, de 29 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e 43/2014, de 11 de julho (publicação, identificação e formulário dos diplomas);

Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 4 de dezembro (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 17-12-2015), que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional;

Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República;

Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21-12-2016).

II - Bibliografia:

Legística: perspetivas sobre a conceção e redação de atos normativos, Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, 2002, Almedina Editora;

Manual de Legística, Critérios Científicos e Técnicos para Legislar Melhor, Carlos Blanco de Morais, 2007, Verbo editora;

Feitura das Leis, Portugal e a Europa, Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2014, disponível em https://www.ffms.pt/FileDownload/0231e28c-c560-4502-9f56-743ec7923ad0/feitura-das-leis.

310843205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-24 - Lei 2/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas) e republica-a.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 26/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-16 - Decreto-Lei 83/2016 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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