Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos anualmente estabelecidos no decreto-lei de execução orçamental, subordinadas à mesma classificação orgânica;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos anualmente estabelecidos no decreto-lei de execução orçamental, ou noutra disposição legal aplicável.
1.2 - No âmbito da centralização dos serviços comuns:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, e as anualmente constantes no decreto-lei de execução orçamental.
1.3 - Autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e o seu pagamento até ao valor máximo de (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar.
2 - Autorizo a subdelegação nos secretários-gerais-adjuntos, das competências previstas na alínea a) do ponto 1.1. e do ponto 1.3, até ao limite de (euro) 25 000 e de (euro) 250 000, respetivamente.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
4 de agosto de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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