a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar, nos termos do nº 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo do orçamento do gabinete;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas nos termos do Decreto -Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nas suas redações atuais;
f) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas ao pessoal do gabinete e ao que lhe está afeto, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nas suas redações atuais;
g) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
h) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete;
i) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
j) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual.
k) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
l) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado.
2 - Delego, ainda, na licenciada Maria Eugénia de Almeida Santos competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo adjunto, licenciado Marco Henriques Claudino, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha chefe do gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição desde 7 de maio de 2013, no âmbito das competências delegadas.
25 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Local,
António Egrejas Leitão Amaro.
207177721