Com a nomeação do XXI Governo Constitucional e nos termos do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro do Ambiente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
Para o cumprimento da sua missão, o Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente dispõe apenas de um veículo, para usos gerais e de apoio ao Gabinete, não dispondo de veículo de representação, pelo que se torna necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional de um veículo de representação para o Secretário de Estado.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 39 360, acrescido do IVA à taxa legal, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de (euro) 39 360 (trinta e nove mil trezentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2017: (euro) 1640 (mil seiscentos e quarenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2018: (euro) 9840 (nove mil oitocentos e quarenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2019: (euro) 9840 (nove mil oitocentos e quarenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2020: (euro) 9840 (nove mil oitocentos e quarenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2021: (euro) 8200 (oito mil e duzentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente na rubrica de classificação económica de despesa 02.02.06.00.00.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos de 2018 a 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 20 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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