1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, que estabelece as atribuições da Direção-Geral de Política Externa, delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, nos Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe, Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, a competência para assinar eletronicamente e publicar avisos no Diário da República, referentes a ratificações, adesões e aprovações e outros atos relativos a instrumentos jurídicos no âmbito das matérias a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro.
2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho 8006/2017, de 14 de setembro, e previstas no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como nos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, para:
a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 50/2013, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
3 - Delego, sem faculdade de subdelegação, no Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe, Luís Manuel Ribeiro Cabaço, os poderes que legalmente me foram atribuídos para preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, nos termos da Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro de 2014, artigo 2.º, alínea o).
4 - Subdelego sem faculdade de subdelegação, nos Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe, Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho 8006/2017, de 14 de setembro, para autorizar os pedidos de entidades estrangeiras para entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e a entrada, movimentação e permanência em território nacional de forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, bem como a entrada e pesquisa em águas territoriais portuguesas por navios oceanográficos, nos termos do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro, e no âmbito das alíneas x) e z) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro.
5 - Ratifico todos os atos praticados desde 1 de julho de 2017 até à respetiva publicação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Sanchez da Costa Pereira.
310800915