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Despacho 8693/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8693/2017

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, que estabelece as atribuições da Direção-Geral de Política Externa, delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, nos Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe, Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, a competência para assinar eletronicamente e publicar avisos no Diário da República, referentes a ratificações, adesões e aprovações e outros atos relativos a instrumentos jurídicos no âmbito das matérias a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro.

2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho 8006/2017, de 14 de setembro, e previstas no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como nos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, para:

a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;

b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:

i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;

ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;

iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança;

c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 50/2013, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

3 - Delego, sem faculdade de subdelegação, no Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe, Luís Manuel Ribeiro Cabaço, os poderes que legalmente me foram atribuídos para preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, nos termos da Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro de 2014, artigo 2.º, alínea o).

4 - Subdelego sem faculdade de subdelegação, nos Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe, Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho 8006/2017, de 14 de setembro, para autorizar os pedidos de entidades estrangeiras para entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e a entrada, movimentação e permanência em território nacional de forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, bem como a entrada e pesquisa em águas territoriais portuguesas por navios oceanográficos, nos termos do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro, e no âmbito das alíneas x) e z) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro.

5 - Ratifico todos os atos praticados desde 1 de julho de 2017 até à respetiva publicação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Sanchez da Costa Pereira.

310800915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Lei 12/2011 - Assembleia da República

    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 50/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 2/2017 - Defesa Nacional

    Aprova o regime de entrada de navios de guerra, de aeronaves e de forças terrestres estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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