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Portaria 512/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção, zona non aedificandi, do Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora.

Texto do documento

Portaria 512/2013

O Terreiro da Batalha de Montes Claros encontra-se classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração os principais terrenos onde decorreu a contenda e os diversos episódios históricos com ela relacionados, incluindo as zonas de movimentação das tropas, a dimensão imaterial e memorial associada às suas implicações simbólicas e políticas e o local do padrão comemorativo setecentista que perpetuou a memória e a situação da batalha.

Para além deste elemento de localização, a respetiva delimitação foi fundamentada no cruzamento de componentes histórico-documentais, toponímicas e cartográficas, bem como na recolha de tradições orais.

A sua fixação visa salvaguardar as componentes patrimoniais, a qualidade da paisagem envolvente, ainda relativamente preservada, e o potencial arqueológico do lugar para a investigação da arte da guerra no período barroco.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, é fixada uma zona non aedificandi, coincidente com a ZEP.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - E fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área é considerada zona non aedificandi, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207145807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto 31-D/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional o Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-02-20 - Decreto 2/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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