de 31 de dezembro
A batalha de Montes Claros foi uma das operações militares mais emblemáticas do período que ficou conhecido, na História de Portugal, como Guerra da Restauração.O confronto ocorreu no dia 17 de junho de 1665, numa ampla zona rural entre o Convento de Nossa Senhora da Luz, a Vigária e os contrafortes da Serra de Ossa, atravessada pela antiga e estratégica via que une Vila Viçosa a Estremoz. Aqui se enfrentaram os dois exércitos, as tropas castelhanas comandadas pelo experiente e afamado marquês de Caracena e o contingente português comandado pelo marquês de Marialva, que incluía, além dos efetivos nacionais, um número considerável de mercenários de origem francesa e inglesa.
O desfecho desta batalha, que praticamente ditou o fim da guerra (1668) e consagrou a autonomia política do reino português, teve também consequências no mapa geopolítico da Europa de então: os franceses reforçaram a sua hegemonia na Europa, na sequência da Guerra dos Trinta Anos, e os ingleses viram facilitada, a partir da divisão dos dois povos peninsulares, a sua expansão ultramarina.
A área que se propõe classificar foi fundamentada no cruzamento de componentes de investigação diversificadas, nomeadamente histórico-documental, toponímica, cartográfica, incluindo a recolha de tradições orais, mas a sua inquestionável ancoragem foi efetuada pela existência de um padrão comemorativo mandado erigir no terceiro quartel do século XVII, que perpetuou a memória do lugar da batalha.
A tipologia patrimonial deste sítio inclui uma paisagem bem preservada, coincidente com a zona do posicionamento dos dois exércitos, o local onde ocorreram grande parte das mais significativas operações militares, o respetivo padrão comemorativo bem como a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da batalha. O local é ainda, e à semelhança de outros campos de batalha europeus da mesma época, um local de forte potencial arqueológico constituindo-se como um futuro estaleiro para a investigação pluridisciplinar e científica da arte da guerra do período Barroco.
A classificação do Terreiro da Batalha de Montes Claros reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos à conceção arquitetónica e paisagística, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É classificado como monumento nacional o Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Assinado em 26 de dezembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)