O Terreiro da Batalha de Montes Claros encontra-se classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração os principais terrenos onde decorreu a contenda e os diversos episódios históricos com ela relacionados, incluindo as zonas de movimentação das tropas, a dimensão imaterial e memorial associada às suas implicações simbólicas e políticas e o local do padrão comemorativo setecentista que perpetuou a memória e a situação da batalha.
Para além deste elemento de localização, a respetiva delimitação foi fundamentada no cruzamento de componentes histórico-documentais, toponímicas e cartográficas, bem como na recolha de tradições orais.
A sua fixação visa salvaguardar as componentes patrimoniais, a qualidade da paisagem envolvente, ainda relativamente preservada, e o potencial arqueológico do lugar para a investigação da arte da guerra no período barroco.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, é fixada uma zona non aedificandi, coincidente com a ZEP.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 - E fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área é considerada zona non aedificandi, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207145807