Despacho Normativo 64/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro, e ainda do disposto no Despacho Normativo 112/85, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, determina-se que no artigo 8.º do Despacho Normativo 112/85, de 23 de Novembro, deve compreender-se também «alimentação humana» e «abastecimento da indústria transformadora», para os fins do disposto no mencionado artigo.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 1 de Julho de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.