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Despacho Normativo 64/86, de 28 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas na aplicação do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 112/85, de 23 de Novembro (actualiza os preços de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC).

Texto do documento

Despacho Normativo 64/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro, e ainda do disposto no Despacho Normativo 112/85, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, determina-se que no artigo 8.º do Despacho Normativo 112/85, de 23 de Novembro, deve compreender-se também «alimentação humana» e «abastecimento da indústria transformadora», para os fins do disposto no mencionado artigo.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 1 de Julho de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 29/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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