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Decreto-lei 97/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, que aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 97/2013

de 24 de julho

O Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários é um órgão consultivo do Ministro das Finanças, criado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto e 169/2008, de 26 de agosto. Apesar de integrado no Conselho Superior de Finanças nos termos do referido diploma, o Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários é um órgão autónomo daquele.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, o Conselho Superior de Finanças foi extinto, tendo permanecido porém a referência no Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro, à integração do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários no Conselho Superior de Finanças.

Importa atualizar o texto legislativo, de modo a dissipar quaisquer dúvidas que possam surgir quanto ao carácter autónomo do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários face ao referido órgão entretanto extinto.

Aproveita-se ainda para esclarecer que apenas as associações de investidores registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nos termos do artigo 32.º do Código dos Valores Mobiliários têm direito a indicar um representante para participação em reunião do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários, bem como para possibilitar a participação de entidades gestoras de sistemas de negociação multilateral ao lado das entidades gestoras de mercados regulamentados.

Foi ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto e 169/2008, de 26 de agosto, que aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro

O artigo 2.º do Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto e 169/2008, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários é um órgão consultivo do Ministro das Finanças.

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Os presidentes dos conselhos de administração das entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de negociação multilateral, bem como das entidades gestoras de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários;

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) Um representante das associações de defesa de investidores não qualificados registadas na CMVM;

m) [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Promulgado em 16 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/24/plain-310678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 473/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 232/2000 - Ministério das Finanças

    Prevê a transferência para o Estado de 85% dos saldos de gerência acumulados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-19 - Decreto-Lei 183/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 169/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração ao Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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