Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 47.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Delego, no Diretor-Geral da Direção-Geral de Política do Mar, Doutor Fausto Brito e Abreu, a competência para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)350.000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até ao valor definido na alínea anterior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, bem como nos termos do Despacho 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016;
c) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
d) Autorizar acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
f) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Fica o Diretor-Geral da Direção-Geral de Política do Mar autorizado a efetuar deslocações fora do território nacional, quando estritamente necessário para o cumprimento das suas funções, as quais devem ser previamente comunicadas à Ministra do Mar, demonstrando a necessidade da deslocação, a indispensabilidade do tempo e dos meios empregues e o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de, de 5 de maio.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 23 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário, desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas.
18 de setembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310796672